Promoção Dia das Mães

•08/05/2009 • Deixe um comentário

Promoção dia das mães

Educação para o trânsito

•19/04/2009 • Deixe um comentário

Guia da cadeirinha

•19/04/2009 • Deixe um comentário

Veja qual é o tipo de cadeira de segurança mais adequado ao peso e à idade da criança.

  Bebê conforto ou conversível Cadeira de segurança Assento de elevação ou “booster” Cinto de segurança de três pontos
  modelo1-gr2 modelo2-gr modelo3-gr modelo4-gr
Tipo de assento Bebê conforto
ou conversível
Cadeira de segurança Assento de elevação ou “booster” Cinto de segurança
de três pontos
Peso e idade Desde o nascimento até
9 ou 13 Kg, conforme recomendação
do fabricante, ou até 1 ano de idade.
De 9 a 18 Kg, aproximadamente de 1 a 4 anos de idade. De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade. Acima de 36 Kg
e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade
Posição Voltada para o vidro traseiro, com leve inclinação, conforme instruções do fabricante, de costas para o movimento, sempre no
banco de trás.
Voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. No banco traseiro com cinto de três pontos. Até 10 anos de idade, no banco traseiro do carro, com cinto de três pontos.
  Veja Mais Veja Mais Veja Mais Veja Mais


Importante!

  • Adquira sempre produtos certificados conforme normas européias, americanas ou brasileiras (selo do INMETRO). Na hora de adquirir uma cadeira de segurança dê preferência as lojas que ofereçam auxílio na instalação.
  • Antes de comprar a cadeirinha, experimente instalá-la para ver se é apropriada para o cinto e assento do seu carro e peso da criança.
  • Não reutilize cadeiras de segurança que já estiveram em um acidente de carro
  • Como identificar um dispositivo de retenção certificado
  • Conheça as cadeirinhas certificadas pelo INMETRO
  • Nova legislação sobre o uso da cadeirinha
  • Fonte: http://www.criancasegura.org.br

    Criança segura

    •19/04/2009 • Deixe um comentário

    Dicas de Prevenção

    Atropelamentos

    Querer independência faz parte do desenvolvimento das crianças, e os adultos, muitas vezes, querem apoiar essa crescente auto-estima. No entanto, na hora de atravessar a rua, deve-se pensar duas vezes antes de deixar as crianças irem sozinhas. O risco de as crianças se acidentarem pode ser reduzido com o exemplo dos adultos e com o ensino de um comportamento seguro para pedestres.

    Como prevenir que os pequenos pedestres sofram um acidente

  • O mais importante que você pode fazer para ensinar um comportamento de pedestre seguro é praticá-lo você mesmo: atravesse as ruas olhando para ambos os lados, respeite os sinais de trânsito e faixas para pedestres, sempre que possível, e faça contato com os olhos dos motoristas antes de atravessar na frente deles;
  • Não permita que uma criança menor de 10 anos atravesse a rua sozinha. A supervisão de um adulto é vital até que a criança demonstre habilidades e capacidade de julgamento do trânsito;
  • Entradas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não são locais seguros para as crianças brincarem;
  • Tenha certeza de que as crianças sempre usam o mesmo trajeto para destinos comuns (como escola). Caminhe com seu filho para identificar o caminho mais seguro. Escolha o trajeto mais reto, com poucas ruas para atravessar;
  • Uma lanterna ou materiais reflexivos nas roupas da criança podem evitar atropelamentos.
  • Ensine a criança

  • Olhar para os dois lados várias vezes antes de atravessar a rua. Atravessar quando a rua estiver livre e continuar olhando para os lados enquanto atravessa;
  • Utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível. Mesmo na faixa, a criança deve olhar várias vezes para os dois lados e atravessar em linha reta. Quando não houver faixa de pedestre, a criança deve procurar outros locais seguros para atravessar, seja na esquina ou em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas;
  • Entender e obedecer aos sinais de trânsito;
  • Não atravessar a rua por entre carros, ônibus, árvores e postes;
  • Nunca correr para a rua sem antes parar e olhar – seja para pegar uma bola, o cachorro ou por qualquer outra razão. Correr precipitadamente para a rua é a causa da maioria dos atropelamentos fatais com crianças;
  • Em estradas ou vias sem calçadas, caminhar de frente para o tráfego (no sentido contrário aos veículos) para as crianças verem e serem vistas;
  • Fazer contato visual com o motorista ao atravessar a rua para ter certeza de ser visto;
  • Observar os carros que estão virando ou dando ré;
  • Sempre que estiver com mais crianças, é preciso caminhar em fila única;
  • Ao desembarcar do ônibus, esperar que o veículo pare totalmente e aguardar que ele se afaste para atravessar a rua.

    Saiba mais
    A grande maioria das crianças menores de 10 anos de idade não consegue lidar seguramente com o trânsito. Aqui estão as razões:
  • Crianças têm dificuldade de julgar a que velocidade os carros estão se movendo, a qual distância eles estão e de que direção os sons do trânsito estão vindo;
  • Crianças pequenas muitas vezes têm opiniões erradas sobre carros. Elas pensam que os carros podem parar instantaneamente ou que, se elas podem ver o motorista, ele também pode vê-las;
  • Crianças menores estão em crescente risco de morte e lesão por atropelamento nas entradas de garagem. Principalmente quando o veículo está dando ré;
  • Alto volume de tráfego, alto número de veículos estacionados na rua, limites altos de velocidade estabelecidos, ausência de uma rodovia dividida e poucos dispositivos de segurança de pedestres, como passarelas e lombadas eletrônicas, são fatores que aumentam a probabilidade de atropelamentos.
  • Para mais informações sobre a legislação de transporte escolar, consulte o Código de Trânsito Brasileiro.

    Fonte:
    http://www.criancasegura.org.br

    Os efeitos do álcool e os limites da lei seca

    •19/04/2009 • Deixe um comentário

    Até que enfim… Não aguentamos pagar mais imposto.

    •20/09/2008 • Deixe um comentário
    MINAS >

    Taxa de Licenciamento é considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça

    Celso Martins
    REPÓRTER

    Os cerca de 5 milhões de proprietários de veículos emplacados em Minas Gerais poderão pedir na Justiça a suspensão e a devolução da Taxa de Licenciamento paga nos últimos cinco anos. O motivo é que a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a cobrança inconstitucional em um processo movido pela Tripuí Transportes, empresa de ônibus de Belo Horizonte. Com a decisão, outros cem motoristas entraram com processos na Justiça e conseguiram suspender o pagamento do tributo. Até agora, não há nenhum caso de pedido de devolução dos valores pagos nos anos anteriores.
    A taxa começou a ser cobrada em 2002. Até o final de 2008, o Governo estadual deverá arrecadar cerca de R$ 220 milhões com o pagamento do tributo. Com o valor de R$ 51,65, ela venceu no dia 31 de março deste ano, mas pode ser quitada fora do prazo com multa e correção monetária. O promotor André Luís Alves de Melo, de Estrela do Sul, município do Sul de Minas, que defende a anulação da taxa, alega que, para suspender o pagamento e pedir o dinheiro pago a partir de 2003, cada proprietário terá que ingressar com uma ação na Justiça. A outra opção é uma entidade de classe relacionar várias pessoas em um processo pedindo o mesmo benefício.
    O promotor explica que a taxa só pode ser cobrada se houver prestação direta de um serviço ao cidadão, que, no caso da Taxa de licenciamento, seria a inspeção anual do veículo. Ele alega que outro motivo que levou os desembargadores a determinarem a inconstitucionalidade foi o fato de a taxa ter sido criada em 17 de dezembro de 2001, no fim do processo legislativo da Assembléia de Minas. Pela Constituição Estadual, a criação de taxas e tributos só pode ocorrer 90 dias antes do encerramento do mandato dos deputados e do governador.
    A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais recomendou, na quinta-feira, ao Governo estadual, a revogação da Taxa de Licenciamento, sob pena de ser ingressada uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin). Caso o pedido do Ministério Público também seja atacado pelo Tribunal, a decisão valerá para todos os veículos emplacados no Estado. Para receber o Certificado de Licenciamento de Veículos, documento que garante a circulação do carro em qualquer parte do país, o proprietário tem que pagar o IPVA, o Seguro Obrigatório (Dpvat), a Taxa de Licenciamento e não ter multa em aberto.
    O advogado Tiago Gomes Carvalho, que representou a Tripuí Transportes, afirma que a empresa conseguiu suspender o pagamento da Taxa de Licenciamento de cem ônibus. Para as pessoas físicas, Tiago Gomes recomenda ações coletivas, o que reduz as despesas de pagamento dos honorários dos advogados. «Se houvesse pelo menos a inspeção anual dos veículos, os acidentes provocados por defeitos mecânicos, que geralmente ocorrem com carros e caminhões mais velhos, seriam reduzidos pela metade», declarou o advogado.
    Quem também conseguiu cancelar o pagamento da taxa em 2008 foi o bancário José Marçal do Amaral, 38 anos, de Contagem. O processo questionando a legalidade da taxa começou a tramitar em março de 2007 e, em abril deste ano, conseguiu a resposta favorável dos desembargadores do TJMG. Com a decisão, ele já está reunindo documentos para pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, o que daria cerca de R$ 300.

    Secretaria alega que taxa é legal

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), responsável pela cobrança da Taxa de Licenciamento, informou que a cobrança vai continuar, pois não haveria nenhuma inconstitucionalidade. Em nota, o órgão alegou que o projeto de lei que criou o tributo seguiu corretamente as normas do processo legislativo.
    Ainda de acordo com a SEF, o artigo 5º da lei 14.136, de dezembro de 2001, que criou a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, considerado inconstitucional pelo Tribunal, foi revogado pela lei 14.938/2003. Além disso, os advogados do Governo de Minas entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal na tentativa de anular a decisão dos desembargadores do TJMG.
    Fonte: Jornal Hoje em Dia (20/09/2008)

    **___Lei seca___***

    •22/07/2008 • Deixe um comentário

    **Clique na imagem para ampliar.

    ***Dicas para motociclistas***

    •10/07/2008 • 3 Comentários

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    **___Álcool x Direção___**

    •05/05/2008 • Deixe um comentário
    BEBIDAS ALCOÓLICAS
    O álcool é um depressor do sistema central, alcança todas as funções do cérebro, acarretando a diminuição no tempo das respostas e, pôr outro lado, no aumento do tempo de reação.
    A idéia que se faz do alcool como produto estimulante é falsa, não passa de mito. Na verdade, a sensação estimulante provocada pelo álcool, nada mais é de que a diminuição de inibição. De fato, o álcool é depressivo e a sua ação pode induzir ao sono.
    A ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central reduz a capacidade mental e física diminuindo a habilidade para a realização de tarefas mais complexas como por exemplo conduzir um veículo.
    Conduzir veículo é tarefa que requer habilidade e prudência, todavia, estes requisitos são facilmente anulados após o motorista ter ingerido bebida alcóolica.
    Grande parte dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil é conseqüência direta da embriaguez ao volante, isso porque muitas pessoas ainda acreditam no falso poder estimulante do álcool.
    Todo condutor de veículos em estado de embriaguez, mesmo leve, compromete gravemente a sua segurança e a dos usuários da via.
     COMO O ÁLCOOL É ABSORVIDO PELO ORGANISMO
    Uma parcela de álcool introduzida no organismo é absorvida pela mucosa da boca. a grande maioria, porém, é absorvida pelo estômago e intestino delgado, e daí vai para circulação sangüínea.
    Aproximadamente 90% do álcool é absorvida em 1 (uma) hora.
    O processo de absorção do álcool é relativamente rápido (90% em uma hora.)
    Porem o mesmo não ocorre com a eliminação, que demora de 6 (seis) a 8 (oito) horas e é feita através do fígado (90%), da respiração (8%) e da transpiração (2%).
     VERDADES E MENTIRAS SOBRE A BEBIDA
    “Vou tomar café forte”
    Apesar de estimulante , o café de nada altera o estado de embriaguez.
    “Vou tomar banho frio”
    Água fria apenas dá a sensação de “acordar” no instante da ducha.Os efeitos do álcool, porém, permanecem inalterados.
    “Vou tomar vento”
    Os efeitos do álcool não se dissipam com um ventinho. Só o passar do tempo elimina o álcool do organismo.
    “Vou comer antes de beber”
    Os efeitos do álcool variam de pessoa para pessoa mas uma coisa é certa: o álcool sempre produzirá alterações em sua percepção ainda que você esteja muito bem alimentado.
    “Vou tomar um remédio”
    A ciência não conseguiu produzir qualquer droga que elimine os efeitos do álcool. nenhum comprimido, nenhuma receita milagrosa.
    “Vou beber porque conheço meu limite”
    Ninguem está tão acostumado a beber a ponto de ficar livre dos efeitos do álcool. É difícil saber exatamente a hora de parar. Até porque a primeira função a ser comprometida pela bebida é a capacidade crítica.
    O ÚNICO REMÉDIO É O TEMPO.
    AS MEDIDAS ANTERIORMENTE CITADAS APENAS PRODUZEM BÊBADOS DESPERTOS, MAS TÃO BÊBADOS QUANTO ANTES.
     O ÁLCOOL PRODUZ EFEITOS DE MANEIRAS DIFERENTES.
    É comum ouvir dizer que a ingestão de álcool em doses determinadas não altera os efeitos psicológicos. Essa afirmação todavia é falsa, pois às vezes o indivíduo ingere uma pequena dose cujo efeito é idêntico a ingestão de uma grande dosagem alcóolica. Logo, em quantidades determinadas, o indivíduo é afetado de formas diferentes em diversas oportunidades.Independente de algumas pessoas se tornarem mais irritadas ou alegres, em geral, quando bebem ninguém pode prever com precisão seus comportamentos.
      NÍVEIS DE EMBRIAGUEZ
    TAXAS DE ÁLCOOL EFEITOS NO MOTORISTA
    De 0,2-0,3g/l As funções mentais começam a ficar comprometidas, percepção da distância e velocidade prejudicadas.
    De 0,3-0,5g/l O grau de vigilância e o campo visual diminuem e o controle cerebral relaxa.
    De 0,5-0,8g/l Reflexo retardado dificuldade de adaptação à diferença de luminosidade , superestimação das possibilidades, subestimação dos riscos e tendência à agressividade.
    De 0,8-1,5g/l Dificuldade de controlar o veículo, incapacidade de coordenação e falhas de coordenação neuromuscular.
    De – 1,5-3/gl Embriaguez , topor alcóolico de dupla visão.
    De – 3-5 g/l Embriaguez profunda.
     

    PELO NOVO CTB, A PESSOA SÓ É CONSIDERADA ALCOOLIZADA SE ESTIVER COM UMA TAXA A PARTIR DE 0,6 GRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE. A NOVA REGULAMENTAÇÃO PREVÊ QUE INFRATORES QUE DIRIGEM SOB INFLUENCIA DO ÁLCOOL E EXPÕEM TERCEIROS A RISCOS OU PROVOCAM ACIDENTES DE TRÂNSITO ESTÃO COMETENDO CRIME. A PENA VARIA DE 6 MESES A 3 ANOS DE PRISÃO.

    Fonte: Retirado e adaptado do site da ABDETRAN

    **__ Viaje com segurança__**

    •07/04/2008 • Deixe um comentário

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