Até que enfim… Não aguentamos pagar mais imposto.

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Taxa de Licenciamento é considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça

Celso Martins
REPÓRTER

Os cerca de 5 milhões de proprietários de veículos emplacados em Minas Gerais poderão pedir na Justiça a suspensão e a devolução da Taxa de Licenciamento paga nos últimos cinco anos. O motivo é que a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a cobrança inconstitucional em um processo movido pela Tripuí Transportes, empresa de ônibus de Belo Horizonte. Com a decisão, outros cem motoristas entraram com processos na Justiça e conseguiram suspender o pagamento do tributo. Até agora, não há nenhum caso de pedido de devolução dos valores pagos nos anos anteriores.
A taxa começou a ser cobrada em 2002. Até o final de 2008, o Governo estadual deverá arrecadar cerca de R$ 220 milhões com o pagamento do tributo. Com o valor de R$ 51,65, ela venceu no dia 31 de março deste ano, mas pode ser quitada fora do prazo com multa e correção monetária. O promotor André Luís Alves de Melo, de Estrela do Sul, município do Sul de Minas, que defende a anulação da taxa, alega que, para suspender o pagamento e pedir o dinheiro pago a partir de 2003, cada proprietário terá que ingressar com uma ação na Justiça. A outra opção é uma entidade de classe relacionar várias pessoas em um processo pedindo o mesmo benefício.
O promotor explica que a taxa só pode ser cobrada se houver prestação direta de um serviço ao cidadão, que, no caso da Taxa de licenciamento, seria a inspeção anual do veículo. Ele alega que outro motivo que levou os desembargadores a determinarem a inconstitucionalidade foi o fato de a taxa ter sido criada em 17 de dezembro de 2001, no fim do processo legislativo da Assembléia de Minas. Pela Constituição Estadual, a criação de taxas e tributos só pode ocorrer 90 dias antes do encerramento do mandato dos deputados e do governador.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais recomendou, na quinta-feira, ao Governo estadual, a revogação da Taxa de Licenciamento, sob pena de ser ingressada uma Ação Direta de inconstitucionalidade (Adin). Caso o pedido do Ministério Público também seja atacado pelo Tribunal, a decisão valerá para todos os veículos emplacados no Estado. Para receber o Certificado de Licenciamento de Veículos, documento que garante a circulação do carro em qualquer parte do país, o proprietário tem que pagar o IPVA, o Seguro Obrigatório (Dpvat), a Taxa de Licenciamento e não ter multa em aberto.
O advogado Tiago Gomes Carvalho, que representou a Tripuí Transportes, afirma que a empresa conseguiu suspender o pagamento da Taxa de Licenciamento de cem ônibus. Para as pessoas físicas, Tiago Gomes recomenda ações coletivas, o que reduz as despesas de pagamento dos honorários dos advogados. «Se houvesse pelo menos a inspeção anual dos veículos, os acidentes provocados por defeitos mecânicos, que geralmente ocorrem com carros e caminhões mais velhos, seriam reduzidos pela metade», declarou o advogado.
Quem também conseguiu cancelar o pagamento da taxa em 2008 foi o bancário José Marçal do Amaral, 38 anos, de Contagem. O processo questionando a legalidade da taxa começou a tramitar em março de 2007 e, em abril deste ano, conseguiu a resposta favorável dos desembargadores do TJMG. Com a decisão, ele já está reunindo documentos para pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, o que daria cerca de R$ 300.

Secretaria alega que taxa é legal

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), responsável pela cobrança da Taxa de Licenciamento, informou que a cobrança vai continuar, pois não haveria nenhuma inconstitucionalidade. Em nota, o órgão alegou que o projeto de lei que criou o tributo seguiu corretamente as normas do processo legislativo.
Ainda de acordo com a SEF, o artigo 5º da lei 14.136, de dezembro de 2001, que criou a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos, considerado inconstitucional pelo Tribunal, foi revogado pela lei 14.938/2003. Além disso, os advogados do Governo de Minas entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal na tentativa de anular a decisão dos desembargadores do TJMG.
Fonte: Jornal Hoje em Dia (20/09/2008)

~ por cfcsuprema em 20/09/2008.

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